Não. Porém sua função é trazer segurança às partes envolvidas no negócio imobiliário. Havendo acordo prévio e confiança, basta o agendamento do negócio com o escrevente do cartório de notas para a elaboração da escritura pública de compra e venda. De toda forma, é fundamental que a documentação legal dos bens e das partes seja devidamente analisada por um profissional treinado, sob pena nulidade futura a ser declarada pela Justiça.
É necessário que o companheiro, em união estável, assine a escritura de venda de um imóvel na qual conste apenas o nome do outro consorte?
Sim. Na venda de um imóvel, que esteja registrado apenas no nome de um dos companheiros, deverá o outro dar ciência da venda. Isso ocorre para que não se alegue futura nulidade do negócio ou discussões na partilha de bens da herança.
A Compra e venda de um bem imóvel sem a devida assessoria profissional pode gerar sérios problemas jurídicos. Entenda os motivos.