Minha mãe dispunha da quantia de R$ 600.000 para efetivar a compra de um apartamento que deveria ser de 1º andar, considerada sua idade e limitações físicas. Assim, conversei com vários síndicos, porteiros e proprietários de apartamentos na SQN 415 e 416. Publiquei diversos anúncios no meu instagram e no facebook, direcionando o vetor da ferramenta de marketing digital para as quadras finais da asa norte. No mais, inseri folders no meu site e enviei malas diretas. Pesquisei, ainda, nos principais sites de venda de imóveis do DF (wimoveis.com.br e dfimoveis.com.br). Assim, por obra divina, o filho da minha antiga catequista contatou-me oferecendo o apartamento da família. Fomos visitar o imóvel. Tratava-se de um excelente apartamento de 1º andar de canto, nascente, vazado, com frente livre para o jardim, com 2 quartos e DCE na SQN 416. Negociamos o apartamento por R$ 530.000,00, pois era um imóvel original e o bloco carecia de reformas. Considerado todos os fatores em conjunto como localização, vista, andar baixo, posição canto, incidência do sol, vizinhança, liquidez futura, possibilidade de valorização com reformas etc acredito que realizamos uma ótima compra. Por fim, o quesito mais importante foi alcançado, a felicidade da compradora.
Rapidamente, analisei todos os documentos legais, eventuais dívidas tributárias dos vendedores e pesquisei por ações nos tribunais cíveis, criminais e trabalhistas. Havia apenas uma dívida tributária no importe de R$ 4.000,00. Não me opus, pois não deixaria de fechar o negócio, mesmo que tivéssemos que pagar tal valor ao Fisco. Agendei com o cartório a entabulação da escritura de compra e venda, sem a necessidade de prévio contrato e estipulação de arras, já que se tratava de pessoas muito amigas.
Acompanhei minha mãe ao banco para que pudéssemos cadastrar as contas dos vendedores nas quais seriam feitos os depósitos. Nesse momento, o gerente nos informou que tal procedimento somente se efetivaria após 48h, fato que me deixou extremamente inseguro.
Chegado o momento da elaboração da escritura, minha mãe realizou o pagamento do ITBI (3%) que totalizou R$ 15.900,00. Pagou, ainda, os emolumentos para o Cartório do 3º Oficio de Notas, referentes a elaboração da escritura (R$ 1.676,62), bem como adiantou ao escrevente o valor a ser creditado ao Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis (R$ 670,65). Ocorre que minha desconfiança quanto ao procedimento bancário se concretizou. A transferência dos R$ 530.000,00 não pôde ser feita pelo Celular, mesmo com o cadastramento prévio das contas, 48h antes do evento. Assim, tivemos que nos dirigir a uma agência próxima, fato que atrasou a finalização do negócio em 1h. Considerado, o fato de ser idosa, a feliz Senhora teve seu registro efetuado prioritariamente em 8 dias. Uma semana após, no dia 1º de dezembro de 2020, os vendedores mudaram-se e concederam a posse do apartamento à sua nova proprietária.
Iniciava-se, agora, o processo de mudança do antigo apartamento da SQN 216 e a reforma do novo apartamento recém-adquirido.