Tudo começou com a decisão da minha mãe – viúva de 82 anos – de vender seu apartamento de 3 quartos na SQN 216, vazado, com 122m2, dependência completa de empregada – DCE e garagem em Brasília-DF no final do ano de 2020. Sendo uma senhora muito lúcida, comunicou aos filhos que não precisava mais de tanto espaço e que os gastos com condomínio, IPTU, água, luz, telefone, internet, faxineira etc estavam muito altos.
Como tenho formação jurídica e exerço a função de corretor de imóveis na cidade, recebi a incumbência familiar de solucionar a questão trazida pela matriarca.
O mercado imobiliário estava em processo de reaquecimento, e as taxas de financiamento bancário haviam caído para uma média de 6,5% ao ano. Assim, anunciei o imóvel pela quantia de R$ 1.250.000,00, informando no meu espaço de vendas do site Dfimóveis.com.br, que aceitaria no negócio, apartamento de 2 ou 3 quartos na SQN 415 ou 416. Após 7 dias de anúncio recebemos uma proposta na qual uma elegante senhora nos propôs, por meio de seu corretor, receber um apartamento com 3 quartos, de 1º andar, com DCE e vazado na SQN 416, alugado por R$ 3.000,00. Visitamos o apartamento e aceitamos o negócio, após o entabulamento de um pré-contrato.
Assim, recebemos o apartamento da SQN 416, avaliado em R$ 650.000,00, como parte do pagamento, e o restante, em dinheiro, no importe de R$ 600.000,00, pagos no ato da assinatura da escritura, mediante transferência bancária.
Ato contínuo, pagamos o ITBI de 3% sobre o valor de avaliação do imóvel no importe de R$ 19.500,00, bem como emolumentos cartorários, via internet banking, no cartório do 3º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília-DF, no importe de R$ 1.676,62, divididos por 2 (R$ 836,31 para cada), já que a escritura de compra e venda envolvia permuta. Pagamos, ainda, a quantia de R$ R$ 670,65 para que o Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF procedesse ao registro do imóvel da SQN 416 em nome da minha Mãe. Todo o processo foi realizado diante do escrevente do Cartório do 3º Ofício de Notas, Dr. Fabiano, o qual conduziu os trabalhos com extremo profissionalismo, tudo no dia 29 de outubro de 2020.
Iniciamos, assim, a procura pelo segundo apartamento, no qual minha mãe constituiria seu novo lar. Conforme acordado e materializado na escritura, a posse do apartamento da SQN 216 seria dada em 1º de fevereiro de 2021. Portanto, eu possuía o prazo de 3 meses para encontrar e comprar um novo apartamento na SQN 415 ou 416 de 3 quartos.