Marco
Lourenzo

Realize seu sonho com segurança e confiabilidade.
Creci-DF: 21.287

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Você sabia?

A Compra e venda de um bem imóvel sem a devida assessoria profissional pode gerar sérios
problemas jurídicos. Entenda os motivos.

Imóveis à venda

SQNW 111 BLOCO "I" - Ed. Luana Gonçalves

R$ 2.150.000,00

Informação adicional sob m2

Imóveis à compra

111 Norte,

Blocos F, I, J ou K.

Cliente procura imóvel na SQN 111 para compra.

Pagamento Imediato.
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107 Norte

Blocos F ou G

Compra-se imóvel na SQN 107

Pagamento à Vista
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SQN 212 a 215 Norte

Cliente procura apartamento

Cliente compra apartamento nas quadras SQN 212 a 215 Norte

Pagamento em dinheiro + FGTS
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SQN 315

Cliente procura Apartamento

Cliente procura apartamento da SQN 315

Pagamento parte à vista e parte financiado
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Sobre mim

Sou Bacharel em Direito e Mestre, Professor e Corretor de Imóveis. Atuei profissionalmente em diversos processos judiciais que envolviam a execução de imóveis. Com isso, adquiri grande experiência jurídica no ramo imobiliário. Na minha juventude  tentei comprar meu primeiro imóvel e perdi minhas economias, pois investi sem auxílio técnico. Hoje, mais experiente,  ajudo as pessoas a concretizarem sua compra ou venda de imóveis com segurança e tranquilidade. Nessa caminhada, assessorei clientes a comprarem imóveis em leilão judicial para depois reformá-los e vendê-los. Assim, pude conhecer detalhadamente o mercado das reformas e decorações. Destarte, posso oferecer aos investidores todo o meu conhecimento e experiência no negócio de imóveis. 

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Leilões Judiciais

A compra de imóveis em leilões judiciais envolve um estudo minucioso do processo judicial. Por isso, não pode ser realizado sem a assessoria técnica de

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Dúvidas frequentes

As Arras equivalem à antecipação de eventual prejuízo que o comprador ou o vendedor possa causar na negociação imobiliária, geralmente motivada pela desistência. Logo, ao assinar um contrato preliminar, o comprador oferece ao vendedor um sinal que varia de 5 a 10% do valor do imóvel. Se o comprador vier a desistir do negócio ele perderá o sinal em favor do vendedor. Por outro lado, caso o vendedor seja o desistente, ele devolverá o sinal dado, mais a multa de 100% sobre esse valor, ou seja, entregará ao comprador o valor recebido originalmente em dobro.

Não. Porém sua função é trazer segurança às partes envolvidas no negócio imobiliário. Havendo acordo prévio e confiança, basta o agendamento do negócio com o escrevente do cartório de notas para a elaboração da escritura pública de compra e venda. De toda forma, é fundamental que a documentação legal dos bens e das partes seja devidamente analisada por um profissional treinado, sob pena nulidade futura a ser declarada pela Justiça.

Sim. Na venda de um imóvel, que esteja registrado apenas no nome de um dos companheiros, deverá o outro dar ciência da venda. Isso ocorre para que não se alegue futura nulidade do negócio ou discussões na partilha de bens da herança.

A propriedade de um imóvel difere da propriedade de uma televisão. Não basta pagar e levar. O primeiro passo é o contrato de compra e venda. Nesse caso, a lei exige que tal ato seja por uma escritura pública de compra em venda editada por um cartório de notas. O segundo passo é o registro desse ato de compra e venda eu um cartório de registro de imóveis. Somente após esse ato é que o comprador torna-se proprietário do bem.

Sim. Esse é um caso muito comum no mercado imobiliário. Muitas pessoas compram um imóvel – valendo-se de um simples contrato privado – e acreditam ser proprietárias. Após algum tempo, aparece o verdadeiro dono, munido de escritura e registro levando o posseiro a cobrar do antigo vendedor pelo ilícito e danos praticados. Assim, a posse do imóvel, por meio da entrega das chaves, deve ocorrer somente após a lavratura de uma escritura pública, com registro em cartório de imóveis.

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