
Leilões Judiciais
A compra de imóveis em leilões judiciais envolve um estudo minucioso do processo judicial. Por isso, não pode ser realizado sem a assessoria técnica de
Realize seu sonho com segurança e confiabilidade.
Creci-DF: 21.287
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Marco Lourenzo Creci-DF: 21.287
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Quer aumentar o valor do seu imóvel na hora da venda? Uma boa reforma, sem gastos desnecessários, pode ser de grande ajuda. Por outro lado, se o seu desejo é uma reforma definitiva, podemos lhe passar um pouco de nossa experiência. Ligue pra nós.
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A Compra e venda de um bem imóvel sem a devida assessoria profissional pode gerar sérios
problemas jurídicos. Entenda os motivos.
Informação adicional sob m2
Sou Bacharel em Direito e Mestre, Professor e Corretor de Imóveis. Atuei profissionalmente em diversos processos judiciais que envolviam a execução de imóveis. Com isso, adquiri grande experiência jurídica no ramo imobiliário. Na minha juventude tentei comprar meu primeiro imóvel e perdi minhas economias, pois investi sem auxílio técnico. Hoje, mais experiente, ajudo as pessoas a concretizarem sua compra ou venda de imóveis com segurança e tranquilidade. Nessa caminhada, assessorei clientes a comprarem imóveis em leilão judicial para depois reformá-los e vendê-los. Assim, pude conhecer detalhadamente o mercado das reformas e decorações. Destarte, posso oferecer aos investidores todo o meu conhecimento e experiência no negócio de imóveis.
A compra de imóveis em leilões judiciais envolve um estudo minucioso do processo judicial. Por isso, não pode ser realizado sem a assessoria técnica de
Uma história imobiliária de sucesso: Parte 5: A Reforma: Custo Total: Segue abaixo a planilha de gastos da reforma do apartamento de 62m2 na SQN
A primeira parte da reforma é sem sombra de dúvidas a contratação de um bom arquiteto. Ele fará as medidas do imóvel com precisão e
As Arras equivalem à antecipação de eventual prejuízo que o comprador ou o vendedor possa causar na negociação imobiliária, geralmente motivada pela desistência. Logo, ao assinar um contrato preliminar, o comprador oferece ao vendedor um sinal que varia de 5 a 10% do valor do imóvel. Se o comprador vier a desistir do negócio ele perderá o sinal em favor do vendedor. Por outro lado, caso o vendedor seja o desistente, ele devolverá o sinal dado, mais a multa de 100% sobre esse valor, ou seja, entregará ao comprador o valor recebido originalmente em dobro.
Não. Porém sua função é trazer segurança às partes envolvidas no negócio imobiliário. Havendo acordo prévio e confiança, basta o agendamento do negócio com o escrevente do cartório de notas para a elaboração da escritura pública de compra e venda. De toda forma, é fundamental que a documentação legal dos bens e das partes seja devidamente analisada por um profissional treinado, sob pena nulidade futura a ser declarada pela Justiça.
Sim. Na venda de um imóvel, que esteja registrado apenas no nome de um dos companheiros, deverá o outro dar ciência da venda. Isso ocorre para que não se alegue futura nulidade do negócio ou discussões na partilha de bens da herança.
A propriedade de um imóvel difere da propriedade de uma televisão. Não basta pagar e levar. O primeiro passo é o contrato de compra e venda. Nesse caso, a lei exige que tal ato seja por uma escritura pública de compra em venda editada por um cartório de notas. O segundo passo é o registro desse ato de compra e venda eu um cartório de registro de imóveis. Somente após esse ato é que o comprador torna-se proprietário do bem.
Sim. Esse é um caso muito comum no mercado imobiliário. Muitas pessoas compram um imóvel – valendo-se de um simples contrato privado – e acreditam ser proprietárias. Após algum tempo, aparece o verdadeiro dono, munido de escritura e registro levando o posseiro a cobrar do antigo vendedor pelo ilícito e danos praticados. Assim, a posse do imóvel, por meio da entrega das chaves, deve ocorrer somente após a lavratura de uma escritura pública, com registro em cartório de imóveis.